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CAC

CAC’s são colecionadores de arma, atiradores desportivos e caçadores, os quais se sujeitam a condições especiais de porte de arma de fogo.

Os CAC’s podem transportar as armas de seus acervos para participar de treinamento, competições e outros eventos permitidos pelo Comando do Exército (CE). Contudo, o transporte deve ser feito com armas desmuniciadas.

O porte de trânsito confere aos CAC’s o direito de portar uma arma de fogo CURTA municiada, alimentada e carregada (em “pronto emprego”) pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA ou SINARM/MJ, exclusivamente quando estiver em deslocamento para treinamento, participação em competições ou outros eventos autorizados pelo Exército.

Importante destacar que, o porte de Trânsito NÃO confere direito de portar livremente arma de fogo, estando vinculado a finalidade prevista na guia de tráfego.

Documentação exigida para o transporte de arma de fogo pelos CAC’S:

  • Certificado de Registro (CR) de CAC emitido pelo Comando do Exército: documento que certifica a regularidade do cadastro do colecionador, atirador e caçador junto ao Exército.
  • Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) documento de cadastro de arma junto ao SIGMA ou SINARM/PF.

****As armas dos CAC’s são registradas junto ao SIGMA****

  • Guia de Tráfego (GT) é o documento emitido pelo Exército (no caso dos CAC’s) que confere autorização para o tráfego de armas, acessório, munições e outros produtos controlados, com limitação de tempo e finalidade.

O CAC que utilize de forma irregular ou que porte ou transporte arma, acessório ou munição em desacordo com a legislação comete, em tese, algum dos crimes previstos nos artigos 14, 15 e 16 da Lei 10.826/03.

As penas podem variar de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, e multa.

Importante ressaltar que  estar somente com a documentação vencida não configura o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/03, o qual prevê punição para a posse ilegal de arma de fogo.

Como proceder nos casos de abordagem policial:

Primeiramente, não sair do carro sem a permissão do policial. É recomendável abrir os vidros do veículo e, se for a noite, acender a luz interna. Assim, já passará uma informação ao policial, que ele não terá qualquer surpresa na abordagem.

Após, com as mãos à mostra, o policial solicitará o documento do veículo e a sua CNH.

Normalmente, o policial irá questionar se está transportando algo ilegal ou algo que seja interessante informar, nesse momento, é recomendável afirmar que está portando arma de fogo legalizada e em qual local ela se encontra.

Se a arma estiver em sua cintura, o policial irá retirar a arma, e entregará  ao policial em apoio. Seja onde a arma estiver, é aconselhável esperar o comando da autoridade para realizar qualquer ação.

Depois que o policial retirar a arma, solicitará a documentação exigida para o porte de trânsito e fará a conferência, perguntará para qual local está se dirigindo e, após os trâmites, o policial irá te liberar para que siga no trajeto.

Lembre-se, responda somente o necessário, não há necessidade de entrar em todos os detalhes. O Policial somente quer saber quem é você, para onde está indo e se está com tudo legalizado.

Claro, esse é o tipo de abordagem perfeita, tudo saindo como planejado, mas as vezes pode sair de outra forma, então, é aconselhável sempre estar atento a legislação e manter a calma ao explicar para o policial tudo que for perguntado e, caso, ainda assim, aconteça algo fora do padrão de abordagem, peça a ajuda de um advogado.

Caso ainda persistam dúvidas na abordagem, com um advogado de confiança, sigam para a delegacia com a guarnição e o problema será resolvido.

E ainda, nunca confronte a autoridade de forma desrespeitosa ou diminuindo-a, evite que uma simples discordância acabe virando um caso mais sério. Caso o policial cometa alguma infração, na delegacia, com seu advogado, vocês poderão esclarecer os fatos e, se necessário, até representarem o abuso.

Nós sempre cuidamos de nossos clientes com seriedade

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