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Crowdfunding

No sentido mais literal e abrangente, é o financiamento de uma ideia, é uma modalidadede financiamento coletivo que está ajudando muitos brasileiros a tirarem seus projetos dom papel, sendo intermediado por uma Plataforma Virtual.

Na prática, o projeto é colocado em uma plataforma virtual, é determinado um objetivo financeiro e um prazo para atingi-lo. Dessa forma, seus apoiadores podem contribuir financeiramente para o alcance dessa meta.

Mas atenção! O idealizador do projeto só terá acesso aos recursos obtidos SE o valor for integralmente alcançado.

Está aí o ponto interessante dessa modalidade de financiamento coletivo, “atrair pessoas interessadas pelo projeto e que também poderão se tornar futuros clientes”. 

DICAS VALIOSAS PARA O SUCESSO

1ª. Deve-se escolher bem a Plataforma de Financiamento, verificando qual se aproxima mais do seu projeto.

2ª. Faça as contas. Deve-se criar uma meta realista, analisando quantos apoiadores o seu projeto poderá ter e o valor que cada um terá que contribuir para que ela seja alcançada. Lembre-se, o idealizador só terá acesso aos recursos obtidos SE o valor for integralmente alcançado.

3ª. Deve-se tornar o Propósito do Projeto conhecido. O Propósito do Projeto é o maior responsável em atrair apoiadores para o financiamento coletivo. Essa conexão dos apoiadores com o projeto é fundamental.

4ª. A Divulgação da Campanha. Essa divulgação se dá através das redes sociais. Quanto mais conhecido o Projeto, mais apoiadores ele conseguirá.

5ª. Quanto mais detalhado os objetivos do Projeto, melhor. A descrição da campanha vinculada à Plataforma Virtual de investimento coletivo deve ser muito clara e explicativa para se tornar atraente e motivar os apoiadores a contribuírem com o Projeto. Com essa fórmula não tem erro!

DESVANTAGEM

Se a arrecadação não for suficiente para alcançar a meta estabelecida dentro do prazo previamente fixado, o dinheiro é todo devolvido aos apoiadores.

Ser realista na hora de estabelecer o “objetivo financeiro” é primordial.

VANTAGEM

Essa modalidade de financiamento coletivo atrai pessoas alinhadas ao propósito estabelecido no Projeto, tornando-se uma “validação” do seu serviço ou produto.

É uma forma também de garantir público ao lançamento do seu Projeto.

RESOLUÇÃO CVM 88

Substitui a Instrução 588 da Comissão de Valores Mobiliários e foi editada em 27/04/2022.

Entrou em vigor em 01/07/2022.

Quase 05 anos se passaram da Regulamentação do Crowdfunding e a CVM publica essa nova Resolução com alterações significativas.

Eis as mais relevantes:

01. As Plataformas passam a ser autorizadas a atuar como “intermediadoras” de transações subsequentes, facilitando o encontro de compra e venda dos valore mobiliários ofertados. 

Um Ponto de Atenção!

Essa Autorização NÃO qualifica a Plataforma a: (i) Constituir e administrar mercados organizados de valores mobiliários; (ii) Realizar as atividades típicas de entidades que administram tais mercados; e (iii) Empregar termos típicos como bolsas de valores e afins.

02. A Resolução ampliou o universo de investidores que podem adquirir valores mobiliários após a realização das ofertas públicas para os investidores ativos da Plataforma. Mas a Plataforma terá que obter o consentimento do emissor quanto à extender o acesso de suas informações aos investidores ativos.

03. A Resolução aumenta o limite de captação pública para até R$ 15 por oferta.

04. A reforma ampliou para R$ 40 milhões o limite de Receita Bruta, que define o conceito de “Sociedade Empresarial de Pequeno Porte”.

05. Outra inovação é a “flexibilização das formas de divulgação da oferta pública”. Passou a ser permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais, com observância, claro, do conteúdo da norma.

06. A principal medida a ser implementada é a “obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de Escrituração, realizada por Escriturador registrado na CVM”, ou de “Contrato de Titularidade e de Participação Societária”, feito pelas Plataformas.

07. Para prestar esses serviços, a Plataforma deverá observar as regras da Resolução 88 e somente para as sociedades empresárias de pequeno porte que tenham realizado ofertas públicas apenas em seu ambiente.

08. O capital social mínimo das Plataformas deverá ser aumentado para R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).

Será necessário a contratação pela Plataforma, de profissional de compliance a partir do exercício em que alcançar o valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

Para as Sociedades Empresárias de Pequeno Porte, a Resolução 88 estabeleceu a necessidade de contratação de auditoria das Demonstrações Contábeis a partir do patamar de R$ 10 milhões em Receita Bruta no exercício anterior ou quando uma oferta pública objetiva captar acima de R$ 10 milhões.

Nós sempre cuidamos de nossos clientes com seriedade

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