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ESG - ASG

HISTÓRICO

Em 1987 a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento criada pela ONU (Organização das Nações Unidas), apresentou o conceito de desenvolvimento sustentável.

A sigla ESG, por sua vez, foi citada pela primeira vez em 2004, lançada pelo PACTO GLOBAL e o tema ganhou ainda mais visibilidade a partir de 2006 com a criação do PRI (Principles for Responsible Investiment), que, em português, significa Princípios para Investimentos Responsáveis.

Em 2015, líderes mundiais e representantes da sociedade civil se reuniram na sede da ONU em Nova York, para estabelecer um plano de ação para tratar de questões de importância crítica para a sociedade, o planeta e a prosperidade das pessoas. Esse plano foi nomeado AGENDA 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e resultou na criação dos 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Como podemos ver o foco das práticas ESG – ASG está nas questões referentes ao cuidado com o meio ambiente, à preocupação com o aspecto social e à ética corporativa.

As práticas de ESG já se tornaram uma necessidade imediata para negócio de todos os setores.

Sendo assim para uma empresa ser saudável é necessário ter em mente que ela precisa ser socialmente responsável, sustentável e corretamente gerenciada por negócios conscientes e sustentáveis.

A urgência das empresas na inclusão de temas que garantam sua sustentabilidade e permanência de forma regenerativa, contribuindo conjuntamente com o planeta e com as pessoas, tem impulsionado a busca pela pauta ESG.

Promover as mudanças necessárias e pertinentes a cada negócio é uma longa jornada que pode ser iniciada de forma gradativa e consciente, pois os riscos climáticos têm sido vistos como riscos de investimento. Capitais tem se realocado rapidamente buscando ativos sustentáveis e isso tem exigido das empresas algumas revisões em seu módulo de negócio.

Além disso, as desigualdades sociais, raciais e de gênero tem demandado ações para a promoção de equidade e que protejam a subsistência das pessoas.

O tema sustentabilidade não inclui apenas a pauta ambiental. Temas verdes relacionados ao meio ambiente e preservação de recursos naturais, são importantes, mas há outras necessidades tão urgentes quanto esta.

AGENDA 2030

A agenda 2030, plano global da ONU e fortemente divulgada pela Pacto Global, firmado em 2015, e a abordagem ESG (Ambiental, Social e de Governança – ASG em português) vêm para chamar à responsabilidade organizações e lideranças para a variedade de pontos necessários para sustentar seu negócio consciente e próspero.

Os pontos principais que formam essa base são:

PESSOAS: Como podemos garantir um futuro digno e igualitário para todas as pessoas?

PROSPERIDADE: Como preparar um futuro de crescimento financeiro aliado à harmonia com a natureza?

PAZ: Como promover uma cultura de paz, justiça e inclusão em nossa sociedade?

PARCERIA: Como encontrar pares e implementar ações com impacto local e global?

PLANETA: Como proteger os recursos naturais da Terra para as gerações Futuras?

Tendo em base esses pontos essa é a intenção para compor resultados consistentes e rentáveis aliados a impactos sócios ambientais.

Destes pontos surgem 3 aspectos que designam a sigla ESG – ASG:

– AMBIENTAL: Atenção para a regeneração dos territórios com uso de recursos naturais, preservação da biodiversidade, eficiência energética e tratamento de resíduos.

– SOCIAL: Cuidado com as pessoas, valorização da diversidade, relações de suporte à comunidade, capacidade de inovação e valorização da vida.

 

– GOVERNANÇA: Valorização de políticas de transparência e líderes, diversidade na composição do conselho, qualidade dos comitês de auditoria, responsabilidade fiscal, ética e combate a corrupção, garantia dos direitos dos acionistas.

OBJETIVO: Sensibilização para o conceito ESG – ASG a partir da demanda global para compor a agenda 2030.

Nesse sentido todas as empresas necessitarão de um planejamento estratégico com a agenda ESG – ASG incluída.

Ainda, nesse contexto, todas as empresas aderentes ao processo de enquadramento ESG-ASG obrigatoriamente deverão apresentar seu RELATÓRIO ESG – ASG com as práticas e procedimentos sustentáveis em cumprimento e alinhamento a Agenda 2030 e também deverão ser publicadas nos informes anuais (Formulários de Referência).

Como é possível perceber adotar uma AGENDA ESG – ASG trará diversos benefícios às empresas, que vão de vantagens competitivas, melhora de reputação, maior lucratividade até incrementação do VALUATION (valor de mercado) do negócio ao longo do tempo.

Portanto empresas que seguirem uma gestão mais sustentável conseguirão vê-la refletida em seus números. Investidores estão cada vez mais atentos ao analisarem as companhias nos quesitos AMBIENTAIS, SOCIAIS e de GOVERNANÇA, ao invés de apenas analisar seus indicadores financeiros.

Nesse contexto o ESG – ASG está intrinsicamente ligado ao desenvolvimento social e econômico dos países.

Trataremos a seguir de uma forma mais específica como o ESG – ASG se relaciona aos investimentos.

ESG O NOVO NORMAL NO MUNDO DOS NEGÓCIOS E DOS INVESTIMENTOS

Na prática, essa é uma estratégia que pode ser utilizada para direcionar decisões de gestores e investidores para aquisição de ativos sustentáveis e, dessa forma, estejam contribuindo com essa cadeia de objetivos para transformação de um mundo melhor, unindo um único propósito, o de um futuro sustentável para todos.

Os investidores são parte importante nas questões que envolvem as práticas ESG – ASG, já que o setor de investimento é responsável pelo fluxo de capital alocado nas organizações e possui, consequentemente, influência indireta no seu funcionamento.

Investidores buscam aliar resultados financeiros e gerenciamento de risco, com um propósito focado em deixar um impacto positivo na sociedade e no planeta e, dessa forma, estão ajudando a moldar o novo normal no mundo dos negócios.

Um novo capitalismo está surgindo, o capitalismo das partes interessadas, onde os negócios além de produzirem riquezas materiais e financeiras, devem trazer também benefícios ambientais e sociais.

As empresas que alinham seus objetivos com as necessidades mais amplas da sociedade, são mais propensas a criarem valor sustentável de longo prazo enquanto produzem resultados positivos para a economia, a sociedade e o planeta, atraindo cada vez mais capital de investidores para os seus negócios.

No Brasil, a B3, a bolsa de valores brasileira, criou o índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), uma carteira teórica de ativos com o objetivo de ser um indicador de desempenho médio das cotações de empresas comprometidas com a sustentabilidade empresarial, para apoiar investidores na tomada de decisão de investimento alinhados com as práticas ESG – ASG.

O Fórum Econômico Mundial vem articulando o diálogo entre as principais instituições envolvidas na padronização de relatórios financeiros e não financeiros para estabelecer as métricas a serem utilizadas como padrão em relatórios de sustentabilidade, a partir do acompanhamento dessas métricas é possível ver se uma empresa contribui para a sustentabilidade ou se causa impactos negativos no meio ambiente e na sociedade.

Negócios sustentáveis possuem uma tendência a demonstrar melhores resultados financeiros, gerando mudanças no ambiente interno, reforçando a necessidade de um melhor desempenho nas práticas ESG – ASG.

ASPECTOS LEGAIS

Além dos diversos benefícios já mencionados, a adoção dos princípios ESG – ASG está associada também à redução das intervenções regulatórias e legais.

O ESG precisa fazer parte dos objetivos estratégicos e apresentar uma geração de valor ao negócio. Sendo assim, não será mero modismo, mas busca constante. A empresa é a principal responsável por identificar a cadeia de valores do ESG – ASG dentro das atividades.

A Lei 6.404/76 foi a pioneira em reconhecer a Função Social nas empresas, com mandamentos de governança específicos que devem nortear o exercício das atribuições de seus acionistas.

Evidentemente empresas que contemplem e apliquem em seus negócios os princípios e os objetivos sustentáveis tendem a estar aderentes a legislação e normas de governança propiciando, dessa forma, atração de investidores com práticas que criem e desenvolvam um futuro sustentável para o mundo.

A regulamentação no Brasil, também, vem acompanhando os debates internacionais sobre o tema, em uma gama de normas específicas que buscam incorporar esses critérios, seja de forma direta ou indireta.

No Brasil, não existe uma norma legal específica para ESG – ASG, porém existem normativos norteadores que corroboram para os pilares que tratam sobre a matéria, dentre eles podemos citar:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, como a Lei máxima deve ser, obrigatoriamente, observada e aplicada a todos os cidadãos brasileiros, a qual garante seus direitos e obrigações. Foi promulgada em 05 de outubro de 1998, por meio de uma assembleia constituinte e como Princípio Fundamental em seu artigo 5º garante que todos os brasileiros são iguais perante a lei sem nenhum tipo de distinção e, dessa forma tem como objetivo, garantir uma vida digna, livre e igualitária.

Lei 6.938/81 [Política Nacional de Meio Ambiente]: Determina que os incentivos governamentais estão condicionados ao atendimento de critérios e padrões ambientais para empresas Públicas.

Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Lei 12.288/10 Estatuto da Igualdade Racial.

– Lei 12.846/13 Lei Anticorrupção: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Resolução Bacen 4661/18: Regula aplicação de critérios ESG – ASG aplicados a Fundos de Pensão.

Resolução Bacen 4237/14: Determina a necessidade de implantação de políticas de responsabilidade socioambiental pelas entidades por ela reguladas.

Lei 13709/18 [Lei Geral de Proteção de Dados]:Normatiza os critérios aplicáveis à segurança e proteção de dados relativos a clientes e terceiros no exercício das atividades das empresas.

Lei 13.986/20 [Leio do AGRO] determina emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) lastreada em títulos verdes (greenbonds). Esta lei ampliou também o escopo das Cédulas de Produtos Rurais Financeiros (CPR-F) permitindo sua emissão com base nas atividades sustentáveis elegíveis, com a conservação e o manejo das áreas.

PEC 37/21 [PEC do Clima] que busca garantir como direito de todos os brasileiros, o “meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança climática”.

Resolução CFC n.º 1.670, de 9 de junho de 2022: Cria o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), o Comitê “tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre padrões de divulgação sobre sustentabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pelas entidades reguladoras brasileiras, levando sempre em conta a adoção dos padrões internacionais editados pelo International Sustainability Standard Board (ISSB)”.

Não obstante e com relação a governança coorporativa, os requisitos são mais complexos, como publicações de relatórios corporativos, precaução ao abuso de poder financeiro, defesa do consumidor, aplicação da LGPD, entre outros. Dessa forma, o jurídico precisará analisar as regras e apoiar efetivamente a implementação das práticas. É importante que ele forneça elementos adequados para que a empresa seja capaz de executar de forma tática a estratégia planejada. A companhia demandará mais atenção para cumprir os normativos internos voltados para a agenda.

O jurídico precisará fazer parte do processo como um todo e coordenar para entregar insumos, identificar tendências e apoiar o desenvolvimento de estratégias efetivas. Conforme os negócios passam por mudanças e inovações, ele também precisa realizar essa adaptação para tornar possível a implementação do ESG – ASG dentro das companhias.

EXEMPLOS DE EMPRESAS EMPENHADAS COM AS PRÁTICAS DE ESG-ASG NO BRASIL:

RAÍZEN

https://www.raizen.com.br/agenda-esg

DENGO

https://exame.com/esg/cacau-sustentavel-como-a-dengo-revolucionou-a-industria-de-chocolates-pagando-mais-aos-produtores_red-01/

O BOTICÁRIO

https://www.umabelezadefuturo.com.br/transformeofuturodabeleza

AMBEV

https://www.ambev.com.br/juntosadistancia/

AGENDA 2030: Plano de ação criado em 2015 pelas Nações Unidas (ONU) para tratar as metas relacionadas a nossa sustentabilidade, a serem alcançadas até 2030.

CADEIA DE VALOR: Operações a montante, incluindo as atividades de fornecedores diretos e indiretos, operações diretas, envolvendo as atividades que a empresa tem controle operacional direto, e operações a jusante, abrangendo as atividades ligadas à compra, uso, reutilização, recuperação, reciclagem e disposição final dos produtos e serviços da empresa.

CAPITALISMO DAS PARTES INTERESSADAS: Modelo de Capitalismo que busca atender aos interesses dos Stakeholders, entregando também benefícios para a sociedade e o planeta, e não somente para sócios e acionistas.

COMPLIANCE: Práticas que visam estar em conformidade com os requisitos legais, padrões éticos e regulamentos internos e externos de uma empresa.

CORPORATIVO: Relacionado ao contexto empresarial.

CRIAÇÃO DE VALOR SUSTENTÁVEL: Geração de valor ao longo prazo para os stakeholders considerando os riscos e oportunidades associados a aspectos ambientais, sociais e econômicos.

GREENWASHING: A “lavagem verde” em tradução livre para o português, é uma prática enganosa de marketing para fazer publicidade de práticas ESG que tem pouco ou nenhum efeito prático em trazer benefícios reais para a sustentabilidade.

INVESTIMENTO ESG: Investimento em ativos e produtos financeiros que estejam alinhados com os princípios e práticas ESG, visando contribuir também com a sociedade e o planeta.

MATERIALIDADE: Questões importantes, relevantes ou críticas para a criação de valor sustentável a longo prazo, relacionados às atividades de cada empresa.

MÉTRICAS ESG: Indicadores que permitem avaliar o desempenho das empresas relacionados às práticas ESG.

ODS: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável criados pela Agenda 2030 da ONU, compostos de 17 objetivos e 169 metas a serem atingidas até 2030.

PACTO GLOBAL: Iniciativa voluntária de sustentabilidade corporativa que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, através de lideranças comprometidas e inovadoras.

RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE: Também conhecido como relatório ESG ou de informações não-financeiras, é um documento elaborado pelas empresas, normalmente anual, onde são relatadas as informações sobre os resultados e práticas de sustentabilidade alcançados, bem como, o planejamento e o estabelecimento de metas para atingir os objetivos de criação de valor sustentável a longo prazo.

STAKEHOLDER: Entidade ou indivíduo afetado pelas atividades, produtos e serviços das empresas ou cujas as ações possam afetar a capacidade da organização implementar com sucesso suas estratégias e atingir seus objetivos. Pode incluir sócios, investidores, colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes, concorrentes, governos, a sociedade e o planeta.

Nós sempre cuidamos de nossos clientes com seriedade

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