Além dos diversos benefícios já mencionados, a adoção dos princípios ESG – ASG está associada também à redução das intervenções regulatórias e legais.
O ESG precisa fazer parte dos objetivos estratégicos e apresentar uma geração de valor ao negócio. Sendo assim, não será mero modismo, mas busca constante. A empresa é a principal responsável por identificar a cadeia de valores do ESG – ASG dentro das atividades.
A Lei 6.404/76 foi a pioneira em reconhecer a Função Social nas empresas, com mandamentos de governança específicos que devem nortear o exercício das atribuições de seus acionistas.
Evidentemente empresas que contemplem e apliquem em seus negócios os princípios e os objetivos sustentáveis tendem a estar aderentes a legislação e normas de governança propiciando, dessa forma, atração de investidores com práticas que criem e desenvolvam um futuro sustentável para o mundo.
A regulamentação no Brasil, também, vem acompanhando os debates internacionais sobre o tema, em uma gama de normas específicas que buscam incorporar esses critérios, seja de forma direta ou indireta.
No Brasil, não existe uma norma legal específica para ESG – ASG, porém existem normativos norteadores que corroboram para os pilares que tratam sobre a matéria, dentre eles podemos citar:
– CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, como a Lei máxima deve ser, obrigatoriamente, observada e aplicada a todos os cidadãos brasileiros, a qual garante seus direitos e obrigações. Foi promulgada em 05 de outubro de 1998, por meio de uma assembleia constituinte e como Princípio Fundamental em seu artigo 5º garante que todos os brasileiros são iguais perante a lei sem nenhum tipo de distinção e, dessa forma tem como objetivo, garantir uma vida digna, livre e igualitária.
– Lei 6.938/81 [Política Nacional de Meio Ambiente]: Determina que os incentivos governamentais estão condicionados ao atendimento de critérios e padrões ambientais para empresas Públicas.
– Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
– Lei 12.288/10 Estatuto da Igualdade Racial.
– Lei 12.846/13 Lei Anticorrupção: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
– Resolução Bacen 4661/18: Regula aplicação de critérios ESG – ASG aplicados a Fundos de Pensão.
– Resolução Bacen 4237/14: Determina a necessidade de implantação de políticas de responsabilidade socioambiental pelas entidades por ela reguladas.
– Lei 13709/18 [Lei Geral de Proteção de Dados]:Normatiza os critérios aplicáveis à segurança e proteção de dados relativos a clientes e terceiros no exercício das atividades das empresas.
– Lei 13.986/20 [Leio do AGRO] determina emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) lastreada em títulos verdes (greenbonds). Esta lei ampliou também o escopo das Cédulas de Produtos Rurais Financeiros (CPR-F) permitindo sua emissão com base nas atividades sustentáveis elegíveis, com a conservação e o manejo das áreas.
– PEC 37/21 [PEC do Clima] que busca garantir como direito de todos os brasileiros, o “meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança climática”.
– Resolução CFC n.º 1.670, de 9 de junho de 2022: Cria o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), o Comitê “tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre padrões de divulgação sobre sustentabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pelas entidades reguladoras brasileiras, levando sempre em conta a adoção dos padrões internacionais editados pelo International Sustainability Standard Board (ISSB)”.
Não obstante e com relação a governança coorporativa, os requisitos são mais complexos, como publicações de relatórios corporativos, precaução ao abuso de poder financeiro, defesa do consumidor, aplicação da LGPD, entre outros. Dessa forma, o jurídico precisará analisar as regras e apoiar efetivamente a implementação das práticas. É importante que ele forneça elementos adequados para que a empresa seja capaz de executar de forma tática a estratégia planejada. A companhia demandará mais atenção para cumprir os normativos internos voltados para a agenda.
O jurídico precisará fazer parte do processo como um todo e coordenar para entregar insumos, identificar tendências e apoiar o desenvolvimento de estratégias efetivas. Conforme os negócios passam por mudanças e inovações, ele também precisa realizar essa adaptação para tornar possível a implementação do ESG – ASG dentro das companhias.