Para ficar ainda mais claro, agora você vai conhecer os diferentes tipos de título de securitização, que podem ser Certificado de Recebíveis, Debêntures ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Entenda cada um deles a seguir:
Certificado de Recebíveis
Aqui, o destaque vai para dois certificados de recebíveis: o imobiliário e o agronegócio. Ambos são ativos de renda fixa.
Também conhecido como CRI, o Certificado de Recebíveis Imobiliários está relacionado a dívidas imobiliárias. Aqui se encaixam os contratos de aluguéis ou as prestações de imóveis, por exemplo.
Imagine uma construtora que vendeu apartamentos na planta, mas precisa desse valor para dar andamento às obras. Com a securitização, ela vai receber o pagamento antecipado, mas com desconto, que será o lucro do investidor.
Já o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, chamado de CRA, conta com as dívidas de agentes rurais, como produtores ou cooperativas.
Certificado Debêntures
Para os investidores que querem aplicações de renda fixa com diversificação e maior rentabilidade, as debêntures são as mais indicadas.
Elas são mais vantajosas para o investidor, pois são compostas por títulos de diversas dívidas, e não apenas de uma. Dessa forma, no caso de inadimplência em uma das dívidas, o total de rendimentos não é afetado, pois existem outras contas a serem pagas. Isso se chama pulverização de recebíveis.
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Também conhecidos como FIDC, esses fundos são uma opção para empresas que precisam adiantar o pagamento de suas contas a receber. Para os investidores, é interessante pela alta rentabilidade, classificação por agência de risco de crédito e possibilidade de negociação no mercado secundário.